Em caso de colisão:
- Entrar em contato com o seu corretor.
- Providencie a ocorrência policial (BO) e respectiva certidão sempre que possível.
- Nunca aceite acordo ou promessas de indenização.
- Anote, sempre, os dados do outro veículo e de seu motorista.
- Envie para a corretora ou diretamente para a oficina o aviso de sinistro devidamente preenchido, juntamente com a documentação básica para seu caso de sinistro.
- Caso você se considere o causador do sinistro, oriente o terceiro a entre em contato com a corretora, informando seu nome e veículo, para que possamos encaminhá-lo para atendimento na companhia.
Obs:. O terceiro somente será atendido se o segurado mencionar expressamente sua responsabilidade pelo sinistro.
- O veículo coberto pela apólice deve ser levado para uma oficina credenciada da companhia ou para a oficina de sua preferência.
- Não autorize qualquer serviço no veículo antes da inspeção da companhia.
Em caso de roubo/furto:
- Providencie imediatamente a ocorrência policial (BO).
- Comunique o mais rápido possível a corretora.
- Envie para a corretora o aviso de sinistro devidamente preenchido e comece a providenciar a documentação do sinistro.
- Somente após toda a documentação estar de posse da companhia a mesma iniciará o processo de liquidação do sinistro.
- No seguro com prêmio fracionado, as parcelas vencidas devem ser quitadas.
- No seguro mês a mês, somente a próxima parcela a vencer deverá ser quitada.
IMPORTANTE: O não pagamento de qualquer parcela até o vencimento acarretará o cancelamento automático do seguro. Leia atentamente as Condições Gerais de sua apólice.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Roubo/Furto/Perda Total
- Aviso de sinistro preenchido.
- Boletim de ocorrência policial (BO).
- Certidão de licenciamento original (com DPVAT pago).
- Certidão de Registro original, assinado e com firma reconhecida.
- IPVA atual e anterior.
- Chaves do veículo.
- Termo de responsabilidade por eventuais multas com firma reconhecida.
- Extrato de multas – originais (se houverem).
- Certidão negativa de multas – prontuário do veículo.
- Cópia do CPF, RG e CNH.
- Se o veículo for alienado, apresentar documentação de desalienação com firma reconhecida.
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.
Colisão parcial
- Aviso de sinistro preenchido.
- Boletim de ocorrência.
- Cópia do CPF, RG e CNH do motorista na ocasião do sinistro.
- Cópia do Certificado de Licenciamento e DPVAT.
- Cópia do IPVA.
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.
