Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado, um capital ou renda determinados no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver a um prazo convencionado. O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado. Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez permanente.

O seguro de Vida opera em duas modalidades:

Seguro de Vida em Grupo

Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes de acidentes.

Seguro de Vida Individual

Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenização é paga na forma de Capital ou Renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.

Existem vários planos deste seguro:

Seguro de Vida Ordinário

O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver.

Seguro de Vida de Pagamentos Limitados

Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização.

Seguro de Vida Dotal Puro

Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência de segurado.

Seguro de Vida Dotal Misto

(Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração). A indenização será devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.